Revogação da Isenção de IR nas LCAs: Um Risco ao Crédito Rural?
A proposta do governo de tributar seus rendimentos em 5% ameaça reduzir a atratividade do título, encarecendo o financiamento agrícola.
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) vêm consolidando seu papel como principal fonte de recursos livres para o crédito rural. Em 2024, os estoques cresceram 14% na comparação anual, alcançando R$ 510,37 bilhões. Desse total, R$ 255,19 bilhões foram efetivamente reaplicados no financiamento da atividade rural — também com alta de 14% em relação ao ano anterior. Mesmo com desempenho mais contido no início do ano, os números confirmam a importância estratégica da LCA no suporte à produção agropecuária brasileira.
Diante disso, a recente proposta do governo federal de instituir uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das LCAs acende um alerta. A revogação da isenção, que será realizada por meio de Medida Provisória, pode reduzir a atratividade desses títulos para os investidores e, como consequência, dificultar o acesso ao crédito rural. Essa mudança tende a elevar os custos de produção para o produtor, que buscará alternativas menos vantajosas de financiamento.
Mais grave que os efeitos econômicos, contudo, é a incerteza jurídica provocada pela medida. A utilização de Medida Provisória para revogar benefício fiscal — o que resulta em aumento indireto da carga tributária — levanta dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Isso porque a Constituição impõe a observância do princípio da anterioridade (geral e nonagesimal) sempre que houver majoração, ainda que indireta, de tributos, conforme fixado pelo STF no Tema 1.383.
Há forte entendimento por juristas de que o uso da Medida Provisória em matéria tributária, nesse caso, violaria os princípios da legalidade estrita e da segurança jurídica, fragilizando a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios e à confiança dos contribuintes. Nesse sentido, apesar de já admitido pelo STF, o uso da medida em tais situações, considerando o atual cenário político, jurídico e econômico, pode reacender o debate.
Por fim, é preciso lembrar que o agronegócio foi o grande responsável pelo crescimento de 12,2% no setor agropecuário no primeiro trimestre de 2025, impulsionando diretamente o PIB brasileiro. Adotar uma medida que afete a principal fonte de crédito do setor, além de juridicamente questionável, pode comprometer o desempenho econômico nacional. O resultado pode ser o oposto do desejado: menos arrecadação, mais judicialização e aumento da já alarmante sobrecarga do sistema judiciário.